Direito Previdenciário

Salário-Maternidade: quem tem direito e como pedir

O salário-maternidade é devido em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como em caso de aborto não criminoso, observados os requisitos de cada categoria de segurada.

Sobre o tema

Empregadas têm o pagamento feito, em regra, pela empresa, com posterior compensação. Contribuintes individuais, MEI, seguradas especiais e facultativas requerem o benefício diretamente ao INSS, observado o período de carência aplicável.

Mesmo a segurada desempregada pode ter direito ao benefício, desde que o nascimento ocorra dentro do período de graça e mantida a qualidade de segurada.

Quando procurar orientação jurídica

  • Você está grávida ou teve filho recentemente
  • É MEI, autônoma, segurada especial ou contribuinte facultativa
  • Estava desempregada quando o filho nasceu
  • Teve o pedido indeferido pelo INSS

Documentos normalmente necessários

A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção
  • CNIS atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico ou laudo, em casos específicos

Como funciona o atendimento

  1. 01
    Conversa inicial

    Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.

  2. 02
    Análise documental

    Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.

  3. 03
    Definição da estratégia

    Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.

  4. 04
    Acompanhamento do caso

    Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.

Perguntas frequentes

Posso receber por 6 meses?+

O período padrão é de 120 dias. A ampliação para 180 dias ocorre em hipóteses específicas, conforme normas próprias.

Adoção dá direito ao benefício?+

Sim, observados os requisitos da segurada e a documentação da guarda ou adoção.

MEI tem direito?+

Sim, desde que cumprida a carência exigida em lei.

Próximo passo

Falar com o advogado

Envie uma mensagem para uma conversa inicial sobre sua situação, sem compromisso de contratação.

WhatsApp