Sobre o tema
Empregadas têm o pagamento feito, em regra, pela empresa, com posterior compensação. Contribuintes individuais, MEI, seguradas especiais e facultativas requerem o benefício diretamente ao INSS, observado o período de carência aplicável.
Mesmo a segurada desempregada pode ter direito ao benefício, desde que o nascimento ocorra dentro do período de graça e mantida a qualidade de segurada.
Quando procurar orientação jurídica
- Você está grávida ou teve filho recentemente
- É MEI, autônoma, segurada especial ou contribuinte facultativa
- Estava desempregada quando o filho nasceu
- Teve o pedido indeferido pelo INSS
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção
- CNIS atualizado
- Carteira de trabalho
- Atestado médico ou laudo, em casos específicos
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Posso receber por 6 meses?+
O período padrão é de 120 dias. A ampliação para 180 dias ocorre em hipóteses específicas, conforme normas próprias.
Adoção dá direito ao benefício?+
Sim, observados os requisitos da segurada e a documentação da guarda ou adoção.
MEI tem direito?+
Sim, desde que cumprida a carência exigida em lei.
Falar com o advogado
Envie uma mensagem para uma conversa inicial sobre sua situação, sem compromisso de contratação.
