Sobre o tema
A análise envolve verificar a carta de concessão, o CNIS, os salários de contribuição utilizados, eventuais períodos não computados e a regra aplicada. O prazo decadencial para revisar o ato de concessão é, em regra, de dez anos.
Cada hipótese de revisão tem critérios próprios e nem todos os benefícios são revisáveis. Por isso, a análise documental prévia é indispensável antes de qualquer ação.
Quando procurar orientação jurídica
- Você suspeita que o valor recebido está abaixo do devido
- Teve períodos contributivos não considerados
- Tinha tempo especial não convertido
- Recebeu benefício há menos de dez anos e nunca pediu revisão
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Carta de concessão do benefício
- CNIS completo
- Carteira de trabalho
- Documentos de períodos especiais (PPP, LTCAT)
- Comprovantes de contribuição como autônomo, se houver
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir revisão?+
Em regra, dez anos a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Toda revisão aumenta o benefício?+
Não. Algumas análises podem indicar que o valor está correto. A revisão só é proposta quando há fundamento técnico.
Vou ter que devolver algo se a revisão for negada?+
A revisão administrativa, em regra, não gera devolução. Em ação judicial, pode haver custas, a depender do caso.
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