Sobre o tema
São dependentes preferenciais o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Outros parentes podem ser considerados em hipóteses específicas, mediante comprovação de dependência econômica.
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união, conforme as regras atuais. A correta instrução do pedido é essencial para evitar indeferimentos.
Quando procurar orientação jurídica
- Você perdeu um familiar segurado do INSS
- Vivia em união estável e precisa comprovar a relação
- Teve o pedido negado por suposta perda da qualidade de segurado do falecido
- Tem dúvidas sobre divisão do benefício entre dependentes
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do dependente
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem união estável
- Documentos dos filhos menores ou inválidos
- CNIS e documentos do falecido
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
União estável dá direito à pensão?+
Sim, desde que comprovada por início de prova material e demais elementos previstos em lei.
Filhos com mais de 21 anos podem receber?+
Em regra, não, salvo se inválidos ou pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave, na forma da lei (art. 16, §3º, Lei 8.213/91).
A pensão é vitalícia?+
Depende. Para cônjuges e companheiros, a duração observa idade, tempo de união e tempo de contribuição do falecido.
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