Cobrado indevidamente ou teve o nome negativado sem dívida? Você tem direito a indenização.
Cobrança indevida, negativação sem aviso prévio, dívida já paga, juros abusivos e cláusulas contratualmente ilegais são atos ilícitos passíveis de indenização. Atuamos com estratégia e urgência para zerar o débito e reparar o dano.
- Ação ajuizada em até 48h
- Atendimento direto com o advogado
- Cascavel/PR e todo o Brasil (100% online)
- Análise inicial gratuita
Sua situação configura cobrança ou negativação indevida?
- Você recebeu cobrança de dívida que não reconhece ou contrato que não fez?
- Seu nome foi negativado no Serasa/SPC sem aviso prévio por escrito?
- A dívida já foi paga, parcelada ou prescrita e mesmo assim continuam cobrando?
- Os juros e multas cobrados são muito acima do mercado?
- Você foi incluído como devedor de dívida de terceiro (cônjuge, familiar, sócio)?
Respondeu sim para qualquer uma? Há base legal para ação com indenização.
Quero análise gratuita do meu casoQuando a cobrança ou a negativação é abusiva
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra práticas comerciais abusivas. Cobrança indevida, negativação sem aviso e juros exorbitantes são ilícitos que geram direito a indenização.
Cobrança de dívida que não reconhece
Recebeu cobrança de cartão, empréstimo, financiamento ou contrato que não fez? A duplicidade de cobrança, o saldo indevido e a inclusão de taxas abusivas são passíveis de ação com indenização.
Negativação no Serasa/SPC sem aviso
O CDC exige comunicação prévia e expressa antes de incluir o consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Negativação sem notificação ou com valores divergentes é ilegal e gera dano moral.
Dívida já paga ou prescrita
Você quitou a dívida, fez acordo, houve compensação ou a dívida prescreveu? Mesmo assim a empresa continua cobrando ou manteve a negativação. A ação corrige o registro e busca indenização.
Juros e multas abusivas
Taxa de juros acima do mercado, capitalização indevida, anatocismo ou cláusulas abusivas podem ser anuladas. Buscamos a restituição do que foi pago a mais e indenização cabível.
Quando é possível ajuizar ação e pedir indenização
Cada caso é único, mas a jurisprudência do STJ reconhece cenários recorrentes em que a indenização por cobrança ou negativação indevida é cabível e provável.
Dívida não reconhecida
Cobrança de contrato, cartão ou empréstimo que você não contratou, não usou ou que foi fraudado. Ação de inexigibilidade do débito com pedido de indenização.
Negativação sem aviso prévio
Inclusão no Serasa, SPC ou cadastros privados sem a notificação obrigatória do art. 43 do CDC. Dano moral presumido e direito à exclusão imediata.
Dívida quitada com negativação ativa
Você pagou, acordou, houve devolução ou compensação, mas o nome continua restrito. Ação de obrigação de fazer (exclusão) + indenização por dano moral.
Cobrança com juros e multas exageradas
Taxa de juros superior ao dobro do mercado, capitalização mensal não contratada ou correção abusiva. Revisão do contrato e restituição do excesso pago.
O que a lei e o STJ dizem
O Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimentos favoráveis ao consumidor em casos de cobrança indevida, negativação sem aviso e juros abusivos.
Importante: a indenização não é automática. É preciso ajuizar ação própria, com prova documental robusta. Atuação técnica desde a petição inicial aumenta exponencialmente as chances de êxito.
- Art. 51 do CDC — cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito
- Art. 14 do CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço
- Art. 42, parágrafo único, do CDC — repetição em dobro do valor pago indevidamente
- Art. 43, §2º, do CDC — comunicação prévia ao consumidor antes da negativação
- Art. 6º, VIII, do CDC — inversão do ônus da prova em favor do consumidor
- Arts. 186 e 927 do CC/02 — indenização por ato ilícito e dano moral
- Art. 406 do CC/02 — juros de mora
- Súmula 385 do STJ — não cabe dano moral por inscrição indevida quando há outra anotação legítima preexistente
- Súmula 404 do STJ — dispensável o AR na comunicação de negativação (basta carta simples)
- CPC/15 — tutela de urgência para suspender cobrança e excluir o nome dos cadastros
Do contato à indenização: como atuamos
Cada dia com cobrança indevida ou nome negativado é prejuízo concreto. Por isso o processo é direto, rápido e embasado em prova documental sólida.
- 01Contato e envio de documentos
Você envia pelo WhatsApp a cobrança, a negativação, o contrato, os comprovantes de pagamento e o extrato. Análise inicial gratuita no mesmo dia com retorno estratégico.
- 02Estratégia e cálculo
Identifico o vício da cobrança, a ilegalidade da negativação, os juros abusivos e o valor da indenização. Preparo a petição com toda a documentação.
- 03Ação ajuizada em até 48h
Protocolo ação de cobrança indevida, negativação indevida ou revisão de contrato. Quando urgente, peço tutela de urgência para suspender a cobrança e excluir o nome.
- 04Acompanhamento até o resultado
Acompanho o processo até a sentença e execução. Se houver recurso, atuo em todas as instâncias. O objetivo é zerar a dívida e receber a indenização.
Cada dia com cobrança indevida ou nome negativado é prejuízo. Não espere.
Envie agora os documentos pelo WhatsApp. Faço análise inicial gratuita e digo se há fundamento para ação e indenização.
Dr. Lucas Nogueira
OAB/MS 24.851
Advogado com atuação em Direito do Consumidor, Civil e Bancário. Foco em defesa de pessoas físicas contra cobranças abusivas, negativações indevidas, juros exorbitantes e cláusulas contratuais ilegais.
- Cobrança, boleto ou extrato da dívida contestada
- Print ou comprovante da negativação no Serasa/SPC
- Contrato, fatura ou cartão de crédito relacionado
- Comprovantes de pagamento ou acordo (se houver)
- Documento de identidade e comprovante de residência
Envie pelo WhatsApp que analiso e retorno no mesmo dia com orientação e orçamento.
Enviar documentos agoraPerguntas sobre cobrança e negativação indevida
Posso pedir indenização por cobrança indevida?
Sim. O art. 42, parágrafo único, do CDC garante a repetição em dobro do valor efetivamente pago de forma indevida (salvo engano justificável). O dano moral decorre dos arts. 186 e 927 do CC e do art. 6º, VI, do CDC, sendo presumido (in re ipsa) em casos como negativação indevida.
Quanto tempo tenho para ajuizar a ação?
O prazo prescricional para reparação civil é, em regra, de 3 anos (CC art. 206, §3º, V), contados do conhecimento do fato. Para revisão de cláusulas contratuais, aplica-se prazo distinto. Quanto antes, melhor a preservação das provas.
E se eu já paguei a dívida indevida?
É possível pleitear a repetição em dobro (CDC art. 42, parágrafo único) sobre o valor pago, com correção monetária e juros, salvo se o fornecedor demonstrar engano justificável.
A empresa pode cobrar sem me avisar antes?
O art. 43, §2º, do CDC exige comunicação por escrito ao consumidor antes ou no momento da inclusão nos cadastros. A Súmula 404 do STJ dispensa o AR — basta carta simples — mas a ausência total de notificação gera direito à exclusão e à indenização.
A negativação já saiu do Serasa. Ainda posso processar?
Sim. Mesmo após a retirada do nome do cadastro, o dano já foi causado (reputação, constrangimento, perda de oportunidades). A indenização por dano moral persiste e é devida.
Posso discutir dano moral se a dívida existe, mas os juros são abusivos?
A existência da dívida não legitima juros exorbitantes, capitalização indevida ou cláusulas abusivas. É cabível pedir a revisão do contrato e a redução dos encargos; o dano moral, quando presente abuso na forma de cobrança, é analisado caso a caso.
Quanto tempo demora para sair do Serasa e receber a indenização?
Com tutela de urgência, a exclusão do nome pode ocorrer em poucos dias ou semanas. A indenização, em média, leva de 6 a 18 meses em primeira instância, dependendo do juízo e da complexidade.
Atende fora de Cascavel/PR?
Sim. Atendimento 100% online em todo o Brasil. Documentos por WhatsApp, procuração assinada digitalmente e acompanhamento por mensagem. A ação tramita no seu domicílio ou no foro do réu.
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