Sobre o tema
Há duas modalidades principais: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando a incapacidade é passageira; e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando não há perspectiva de retorno à atividade.
É indispensável a manutenção da qualidade de segurado, observado o período de graça previsto em lei. A perícia médica do INSS é o ponto central da análise, e laudos médicos detalhados, exames e relatórios do tratamento contribuem fortemente para a decisão.
Quando procurar orientação jurídica
- Você está afastado por doença há mais de 15 dias
- Teve o pedido indeferido por suposta inexistência de incapacidade
- O benefício foi cessado e você ainda não tem condições de trabalhar
- Recebeu alta indevida (alta programada) e está sem renda
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento de identidade, CPF e CNIS
- Relatórios médicos atualizados com CID e descrição da limitação
- Exames complementares (imagem, laboratoriais, laudos)
- Receituários e comprovantes de tratamento
- Comunicação de afastamento da empresa, se houver
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para receber?+
O prazo varia conforme a agenda de perícia da agência. Há prazos legais para análise que, quando descumpridos, autorizam medidas próprias.
O que é alta programada?+
É a fixação prévia, pelo INSS, de uma data para cessação do benefício, sem nova perícia presencial. É possível pedir prorrogação antes do fim.
Posso recorrer da perícia que negou meu caso?+
Sim, é possível recurso administrativo e, em determinadas situações, a discussão judicial do indeferimento.
Falar com o advogado
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