Direito de família — Pensão alimentícia

Pensão alimentícia justa para seu filho — com a força da Justiça

Não é favor, é direito da criança. Vou pedir, revisar ou cobrar a pensão com a mesma firmeza — alimentos provisórios em 15 a 30 dias, bloqueio de contas e prisão civil contra quem não paga.

  • Análise gratuita com retorno no mesmo dia
  • Alimentos provisórios em poucas semanas
  • Execução com prisão e bloqueio de bens
  • Honorários justos e parceláveis
Resposta no mesmo dia útil. Sigilo total sobre seu caso.
Diagnóstico rápido

Posso te ajudar se você:

  • Precisa pedir pensão pela primeira vez
  • Recebe pensão muito baixa e quer revisar
  • Não está recebendo o que foi acordado
  • Precisa exonerar/reduzir pensão por mudança de renda
  • Quer formalizar acordo extrajudicial com segurança

Respondeu sim a alguma? Vamos avaliar gratuitamente.

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Cenários mais comuns

Quando entrar com ação faz toda a diferença

A maioria das mães e pais espera tempo demais — perdem meses ou anos de pensão que poderiam ter sido cobrados. A lei está do lado de quem age. Pensão atrasada vira execução com prisão civil. Pensão baixa vira ação de revisão. Pensão zerada vira fixação com alimentos provisórios.

Pai/mãe se recusa a pagar pensão

Não precisa esperar acordo de boa vontade. A pensão é direito do filho e pode ser fixada judicialmente em poucas semanas, com pedido de alimentos provisórios já no início do processo.

Pensão fixada é baixa demais para as despesas reais

Escola, plano de saúde, transporte, atividades e alimentação têm peso real. Se o valor não cobre o mínimo, cabe ação de revisão de alimentos com base no binômio necessidade × possibilidade.

Devedor atrasou ou parou de pagar

É possível executar pelo rito da prisão civil (até 3 meses de prisão por 3 prestações em atraso) ou pelo rito de penhora — com bloqueio de salário, contas, FGTS, veículos e imóveis pelo SISBAJUD/RENAJUD.

Renda do alimentante aumentou e você não sabe

Promoção, novo emprego, abertura de empresa, herança — tudo isso pode justificar revisão para cima. Não é preciso provar tudo no início: a Justiça quebra sigilo fiscal quando há indícios.

Quem tem direito

A pensão alimentícia em 2026

A pensão é uma obrigação prevista no Código Civil e na Constituição. O dever de prestar alimentos não acaba com a separação e não depende de boa vontade. Veja quem pode pedir:

Filhos menores de 18 anos

Direito presumido. Não precisa provar necessidade — basta comprovar a paternidade/maternidade. O valor é fixado conforme a capacidade do pai/mãe e as despesas reais da criança.

Filhos maiores até 24 anos (universitários)

O STJ reconhece o direito à pensão enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não tem renda própria suficiente para se manter. É preciso comprovar matrícula e dedicação aos estudos.

Filhos com deficiência (qualquer idade)

O direito é vitalício quando há incapacidade para o trabalho ou para a vida independente. Inclui autismo, deficiência intelectual e doenças crônicas graves devidamente comprovadas.

Ex-cônjuge em situação excepcional

Em casos específicos (dependência financeira durante longo casamento, incapacidade para o trabalho), o ex-cônjuge também pode ter direito a pensão temporária ou compensatória.

Constituição, Código Civil e STJ

O que a lei garante

O direito à pensão é constitucional. A jurisprudência do STJ é firme: pensão não acaba sozinha aos 18 anos, alcança filhos universitários e pode ser revista quando muda a realidade financeira.

Importante: três prestações de pensão em atraso autorizam pedido de prisão civil. É a única hipótese de prisão por dívida no Brasil — e funciona.

  • Art. 229, CF/88 — dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores
  • Art. 1.694 a 1.710, Código Civil — obrigação alimentar entre parentes
  • Lei 5.478/68 — Lei de Alimentos (rito especial e mais célere)
  • Art. 528 e 911, CPC — execução de alimentos com prisão e penhora
  • Súmula 358 STJ — exoneração de pensão exige contraditório, não é automática aos 18
  • Súmula 596 STJ — filhos universitários têm direito até concluir a graduação (em regra, até 24 anos)
Como funciona

Estratégia clara do início ao pagamento

Cada caso é avaliado individualmente. Quando dá para resolver por acordo, resolvo. Quando não dá, atuo com firmeza para o filho receber o que é dele — sem promessas vazias.

  1. 01
    Análise gratuita do seu caso

    Envie pelo WhatsApp os dados básicos (idade dos filhos, renda do alimentante, despesas mensais e situação atual). Faço diagnóstico técnico e digo se cabe ação, revisão ou execução — e o valor estimado.

  2. 02
    Tentativa de acordo (quando faz sentido)

    Quando há diálogo, busco um acordo extrajudicial homologado em juízo — mais rápido, mais barato e com a mesma força de sentença. Se a outra parte resiste ou esconde renda, ingresso direto com ação.

  3. 03
    Ação com pedido de alimentos provisórios

    No mesmo dia do ajuizamento, peço alimentos provisórios para começar a entrar no fim do mês. Em ações de revisão e execução, atuo pela quebra de sigilo, bloqueio de contas (SISBAJUD) e penhora de bens (RENAJUD).

  4. 04
    Execução firme contra inadimplência

    Atraso = execução imediata. Pelo rito da prisão (até 3 meses), pelo desconto em folha ou pelo bloqueio de contas, FGTS, restituição do IR e bens em nome do devedor. Acompanho até o pagamento integral.

Cada mês sem pensão é dinheiro perdido. A Justiça é rápida quando bem provocada.

Envie a documentação pelo WhatsApp. Análise gratuita no mesmo dia útil. Você só contrata quando entender exatamente o que vai ser feito e quanto custa.

O que a ação garante

Segurança financeira e ferramentas reais de cobrança

Pensão não é promessa de pagamento — é título executivo. Uma vez fixada, o devedor pode ser obrigado a pagar com a força do Estado, sem depender de bom senso ou diálogo.

Quero análise gratuita
  • Alimentos provisórios costumam sair em 15 a 30 dias após o ajuizamento
  • Possibilidade de desconto direto em folha de pagamento (mais segurança)
  • Bloqueio judicial de contas, salário, FGTS, RENAJUD e Receita Federal
  • Prisão civil do devedor contumaz (até 3 meses, em regime fechado)
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
  • Pensão é impenhorável, isenta de IR (até o limite) e não entra em partilha
Quem te atende

Dr. Lucas Nogueira

OAB/MS 24.851

Advogado de família com atuação nas Varas de Família, Sucessões e Cíveis. Trabalho com pensão alimentícia, guarda, divórcio, união estável e execução de alimentos — sempre buscando o melhor interesse da criança e a solução mais rápida possível.

Atendimento direto com o advogado — sem call center
Análise gratuita antes de qualquer contratação
Sigilo total sobre fatos pessoais e familiares
Honorários justos, parceláveis e sem surpresas
Procuração e contratação 100% digital
Documentos para análise inicial
  • RG e CPF de quem pede e da criança/adolescente
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovantes de despesas mensais (escola, saúde, etc.)
  • Dados do alimentante (nome, CPF se souber, profissão, onde trabalha)
  • Comprovantes de renda do alimentante, se tiver acesso
  • Acordo, sentença anterior ou comprovantes de pagamento (em revisão/execução)

Não tem tudo isso? Tudo bem. Mande o que tiver — quebra de sigilo fiscal e bancário é parte do meu trabalho.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão alimentícia

Qual o valor justo de pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. A regra é o binômio necessidade do alimentado × possibilidade do alimentante. Na prática, costuma variar de 20% a 30% da renda líquida para um filho, podendo subir conforme número de filhos e despesas específicas (escola, saúde, atividades). Cada caso é avaliado individualmente.

Posso pedir pensão sem ter sido casada ou em união estável?

Sim. A pensão é direito do filho, não da mãe ou do pai. Independe de casamento, união estável ou de relacionamento anterior. Basta comprovar a filiação (registro de nascimento ou ação de reconhecimento de paternidade).

O pai está desempregado. Tem que pagar pensão mesmo assim?

Sim. Desemprego não exonera, apenas pode reduzir temporariamente o valor. A Justiça fixa pensão proporcional à capacidade — pode ser percentual do salário mínimo ou valor fixo módico — e mantém a obrigação, justamente para que o devedor busque trabalho.

Meu ex parou de pagar há meses. O que faço?

Execução imediata. Para as 3 últimas prestações, cabe pedido de prisão civil (até 3 meses). Para as anteriores, executa-se com bloqueio de contas pelo SISBAJUD, penhora de veículos e imóveis (RENAJUD), desconto em folha e inscrição em cadastros de inadimplentes. Não vale a pena esperar.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?

Não. A Súmula 358 do STJ é clara: a exoneração exige ação judicial com contraditório. Enquanto não houver sentença de exoneração, o pagamento continua devido — inclusive se o filho estiver cursando faculdade ou tiver alguma deficiência.

Posso pedir aumento da pensão depois de fixada?

Sim. A pensão é revisável a qualquer momento se mudar a situação: aumento de despesas do filho, melhora financeira do alimentante, novo emprego, abertura de empresa ou recebimento de herança. A ação de revisão é a via correta.

A pensão pode ser descontada direto do salário?

Sim, e é o método mais seguro. Mediante ofício judicial, a empresa empregadora desconta o valor em folha e deposita direto na conta do alimentado. Funciona também para servidores públicos, militares e aposentados/pensionistas do INSS.

Quanto custa contratar um advogado para pensão alimentícia?

Faço análise gratuita e apresento honorários transparentes, sempre parceláveis. Em muitos casos a parte que pede pensão tem direito à gratuidade da justiça. O contrato é claro, sem taxas escondidas e sem cobrança por audiências adicionais.

Contato

Fale com o advogado

Descreva brevemente a situação (idade dos filhos, se há acordo ou ação, renda aproximada do alimentante, há quanto tempo está sem receber) e retorno em poucas horas com orientação jurídica.

Ao enviar, será aberto seu aplicativo de e-mail com a mensagem preenchida.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

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