Sobre o tema
Não há percentual fixo previsto em lei. O valor é definido caso a caso, considerando a renda do alimentante, suas obrigações próprias e as despesas reais do alimentando.
É possível fixar alimentos provisórios no início do processo, com posterior revisão. A pensão pode ser paga em dinheiro ou, em determinadas situações, in natura.
Quando procurar orientação jurídica
- Os filhos não recebem o necessário para manutenção
- Você precisa formalizar o valor da pensão
- Houve mudança na renda do alimentante
- Há filho maior cursando ensino superior ainda dependente
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia, transporte)
- Comprovantes de renda do alimentante, quando disponíveis
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
É sempre 30% do salário?+
Não. Esse percentual é uma referência comum, mas o valor depende das necessidades e possibilidades concretas.
Pensão acaba aos 18 anos?+
Não automaticamente. Conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento exige decisão judicial com contraditório, mesmo quando o filho atinge a maioridade. A obrigação pode persistir enquanto houver necessidade, como durante o ensino superior.
Pode pedir pensão de avós?+
Em caráter subsidiário, quando os pais não podem prover, e dentro de limites próprios.
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