Sobre o tema
Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado por escritura pública em cartório. Havendo filhos menores ou incapazes, ou divergência, a via judicial é a adequada.
Mesmo em divórcios consensuais, é recomendável a análise técnica da partilha, do regime de bens e dos reflexos sobre guarda e alimentos, para que o acordo seja sólido e duradouro.
Quando procurar orientação jurídica
- Você decidiu encerrar o casamento e quer entender os próximos passos
- Há filhos menores envolvidos
- Existe divergência sobre bens, guarda ou pensão
- Há violência doméstica envolvida (caso em que medidas protetivas devem ser priorizadas)
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento de identidade e CPF dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrículas, contratos, veículos)
- Comprovantes de renda
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Preciso do consentimento do outro cônjuge?+
Não. O divórcio pode ser pedido por qualquer dos cônjuges, independentemente da concordância do outro.
É necessário separar bens no divórcio?+
Não obrigatoriamente. A partilha pode ser feita posteriormente, embora o ideal seja resolvê-la no mesmo processo.
Quanto tempo leva o divórcio?+
O divórcio consensual costuma ser mais rápido. O litigioso varia conforme a complexidade das questões discutidas.
Falar com o advogado
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