Sobre o tema
Para as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso da ação, é cabível o rito que permite a prisão civil em caso de não pagamento e ausência de justificativa idônea.
Para parcelas mais antigas, segue-se o rito de execução por quantia certa, com possibilidade de penhora, inscrição em cadastros e protesto, sem o efeito coercitivo da prisão.
Quando procurar orientação jurídica
- A pensão deixou de ser paga
- Os pagamentos são incompletos ou irregulares
- Você tem decisão judicial ou título extrajudicial fixando o valor
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento que fixa a pensão (sentença, acordo, escritura)
- Comprovantes de não pagamento
- Demonstrativo dos valores devidos
- Documentos pessoais
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Quando cabe pedido de prisão?+
Nas três últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso da ação, em rito específico.
A prisão quita a dívida?+
Não. A dívida continua exigível mesmo com o cumprimento da prisão.
É possível negociar a dívida?+
Sim. Acordos podem ser homologados em juízo, dentro do que a lei permite.
Falar com o advogado
Envie uma mensagem para uma conversa inicial sobre sua situação, sem compromisso de contratação.
