Previdenciário
23 de junho de 2026

Salário-maternidade da MEI e da segurada especial

Como funcionam os requisitos do benefício para microempreendedoras individuais e trabalhadoras rurais.

O salário-maternidade é devido em razão do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Para a MEI e para a contribuinte individual em geral, exige-se carência de 10 contribuições mensais, observadas as regras de pagamento em dia.

Para a microempreendedora individual, o valor do benefício é, em regra, de um salário mínimo, e a duração é de 120 dias. A solicitação é feita diretamente pelo Meu INSS, com apresentação da certidão de nascimento ou do termo de guarda.

Já para a segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal e indígena —, o benefício é devido independentemente de contribuição, desde que seja comprovado o exercício da atividade rural pelos 10 meses anteriores ao parto ou à adoção.

A comprovação da atividade rural pode ser feita por bloco de notas do produtor, declaração de sindicato rural homologada, registro no CadÚnico, contrato de comodato, entre outros. Quanto mais robusto o conjunto, menor o risco de exigência ou indeferimento.

Indeferimentos comuns nesse tipo de pedido envolvem reconhecimento parcial do período rural ou interpretação restritiva do regime de economia familiar. Nesses casos, vale revisar o pedido e, conforme a documentação, levar a discussão para a via judicial.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha 10 contribuições mensais (carência) na data do parto. O valor pago é de 1 salário mínimo por 120 dias.
Segurada especial (rural) precisa contribuir para receber?
Não precisa pagar contribuição mensal, mas precisa comprovar 10 meses de atividade rural anteriores ao parto, por meio de documentos como notas de produtor, contratos de arrendamento ou declaração do sindicato.
É possível receber salário-maternidade após o parto?
Sim. O benefício pode ser pedido até 5 anos após o parto, adoção ou guarda para fins de adoção, mas o ideal é solicitar logo após o nascimento.
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