23 de junho de 2026

Salário-maternidade da MEI e da segurada especial

Como funcionam os requisitos do benefício para microempreendedoras individuais e trabalhadoras rurais.

O salário-maternidade é devido em razão do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Para a MEI e para a contribuinte individual em geral, exige-se carência de 10 contribuições mensais, observadas as regras de pagamento em dia.

Para a microempreendedora individual, o valor do benefício é, em regra, de um salário mínimo, e a duração é de 120 dias. A solicitação é feita diretamente pelo Meu INSS, com apresentação da certidão de nascimento ou do termo de guarda.

Já para a segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal e indígena —, o benefício é devido independentemente de contribuição, desde que seja comprovado o exercício da atividade rural pelos 10 meses anteriores ao parto ou à adoção.

A comprovação da atividade rural pode ser feita por bloco de notas do produtor, declaração de sindicato rural homologada, registro no CadÚnico, contrato de comodato, entre outros. Quanto mais robusto o conjunto, menor o risco de exigência ou indeferimento.

Indeferimentos comuns nesse tipo de pedido envolvem reconhecimento parcial do período rural ou interpretação restritiva do regime de economia familiar. Nesses casos, vale revisar o pedido e, conforme a documentação, levar a discussão para a via judicial.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
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