A aposentadoria por idade urbana sofreu mudanças relevantes com a Emenda Constitucional 103/2019. Atualmente, exige-se idade mínima e carência mínima de contribuições, com regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma.
Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos; para homens, 65 anos. A carência é de 180 contribuições mensais, observadas as regras de transição vigentes para segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019.
O cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação de coeficiente que varia conforme o tempo de contribuição. Por isso, contribuir por mais tempo costuma aumentar o valor final.
Antes do pedido, é recomendável conferir o CNIS, verificar a inclusão correta de todos os vínculos, regularizar contribuições em atraso quando possível e analisar se outra modalidade não é mais vantajosa.
Cada situação tem particularidades, e a análise técnica prévia evita pedidos prematuros, indeferimentos e a fixação de benefício em valor inferior ao que seria possível.
