O auxílio por incapacidade temporária, ainda conhecido por muitos como auxílio-doença, costuma ser indeferido por dois motivos principais: a perícia do INSS não reconheceu a incapacidade ou faltou qualidade de segurado na data de início da doença.
Diante do indeferimento, o primeiro passo é pedir cópia da carta de decisão e do laudo pericial pelo Meu INSS. Esses documentos mostram exatamente o fundamento da negativa e orientam a estratégia seguinte.
Cabe recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS no prazo de 30 dias. O recurso é gratuito e permite juntar novos laudos e exames. Em muitos casos, contudo, a via judicial é mais rápida e produz melhor instrução probatória, especialmente quando há divergência clara entre o laudo particular e o do INSS.
Na ação judicial, há perícia feita por médico nomeado pelo juízo, com base no histórico do segurado. Quando há urgência (falta de renda, tratamento em andamento, risco de agravamento), é possível pedir tutela de urgência para implantação imediata do benefício.
Independentemente do caminho, manter atestados, exames, receituários e relatórios médicos organizados, em ordem cronológica, é o que mais contribui para a análise. Documento pericial recente, com CID e descrição funcional, costuma ter peso decisivo.
