O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS a pessoas idosas, a partir de 65 anos, e a pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído. Não se confunde com aposentadoria: é benefício assistencial, sem 13º e sem pensão por morte.
O critério de renda padrão é de até 1/4 do salário mínimo per capita do grupo familiar. Há, contudo, hipóteses em que despesas com saúde, medicamentos e cuidados específicos podem ser deduzidas, ampliando o acesso. Em casos limítrofes, decisões judiciais já reconheceram a possibilidade de utilizar a renda de até 1/2 do salário mínimo, com base em vulnerabilidade efetiva.
Para a pessoa com deficiência, a análise considera impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade. A perícia médica e a avaliação social do INSS confirmam essa condição.
É indispensável que toda a família esteja inscrita e atualizada no CadÚnico. Cadastro desatualizado é uma das principais causas de indeferimento. Vale conferir antes do pedido se a composição familiar, a renda e o endereço estão corretos.
Quando o pedido é indeferido apenas pelo critério de renda, geralmente cabe nova análise judicial considerando o cenário real da família. Reunir comprovantes de despesas com saúde, laudos e relatórios sociais costuma fazer diferença.
