A Constituição Federal garante a convivência familiar como direito fundamental, e isso inclui a relação entre avós e netos. Quando os pais separam-se ou quando um dos genitores impede o contato, os avós podem buscar a regulamentação das visitas pela Justiça.
O direito de visitas dos avós é distinto da guarda. Em regra, os avós não substituem os pais na responsabilidade parental, salvo em situações excepcionais como abandono, morte ou ausência dos genitores. A convivência, porém, é reconhecida como importante para o desenvolvimento da criança.
O pedido de regulamentação é feito no processo de guarda ou em ação autônoma, observado o melhor interesse da criança ou adolescente. O juiz analisa a relação afetiva, a rotina da família e a disponibilidade dos avós.
A mediação é frequentemente recomendada nesses casos, uma vez que preserva o vínculo familiar e evita conflitos prolongados. Quando não há acordo, a decisão judicial define dias, horários e modalidade das visitas, podendo incluir períodos de festas e férias.
