O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre todos os pontos: dissolução do vínculo, partilha de bens, eventual pensão entre cônjuges, guarda e convivência dos filhos. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com presença de advogado.
Havendo filhos menores ou pontos em aberto — como dúvidas sobre bens, partilha, alimentos ou guarda —, o divórcio segue pela via judicial, mesmo que consensual. Nesse formato, o juiz e o Ministério Público analisam a proposta, mas, havendo acordo, a solução tende a ser rápida.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso sobre algum ponto relevante. O processo é mais demorado, envolve audiências e instrução probatória, especialmente quando há discussão sobre bens, empresa do casal ou dívidas comuns.
Em muitos casos, é possível dividir o processo: decretar primeiro o divórcio puro, restabelecendo o estado civil, e seguir a partilha e a discussão sobre alimentos em ação separada. Essa estratégia evita que toda a vida do casal fique presa a uma única discussão.
Independentemente do caminho, vale priorizar conversa e mediação, sobretudo quando há filhos. O processo conduzido com pacto evita desgaste emocional e financeiro e tende a ser mais rápido.
