14 de julho de 2026

Pensão alimentícia: como é calculada na prática

O famoso 'binômio necessidade-possibilidade' explicado com exemplos do dia a dia.

Não existe um percentual fixo previsto em lei para a pensão alimentícia. O valor é definido com base no binômio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os tribunais costumam usar como referência percentuais entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, mas sempre com análise do caso concreto.

Para quem recebe (em regra, o filho menor representado pelo responsável), são consideradas as despesas habituais: educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, atividades extras. Quanto mais bem documentadas, mais consistente o pedido.

Para quem paga, leva-se em conta a renda formal, eventual renda informal, despesas fixas, outros filhos e situação patrimonial. O objetivo não é empobrecer o alimentante, mas garantir que o filho mantenha o padrão de vida compatível com a capacidade da família.

Quando o pai ou a mãe tem renda formal, é comum a pensão ser fixada em percentual sobre o salário líquido, com desconto direto em folha. Quando há renda variável ou autônoma, costuma-se utilizar valor fixo, com previsão de reajuste anual.

Mudanças relevantes na vida das partes — perda de emprego, redução de renda, aumento de despesas com saúde do filho — autorizam revisão do valor, para mais ou para menos. A revisão depende de pedido próprio em juízo.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
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