A guarda compartilhada é hoje a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Ela trata da responsabilidade conjunta dos pais sobre as decisões importantes da vida dos filhos, como saúde, educação e mudança de cidade.
Um equívoco comum é confundir guarda compartilhada com divisão igual do tempo de convivência. A divisão do tempo é tema do plano de convivência, que pode prever períodos variados, conforme a realidade da família.
Mesmo quando o tempo de convivência é maior com um dos pais, a guarda compartilhada permanece como regra, porque diz respeito à responsabilidade pelas decisões, e não à residência principal.
A guarda unilateral é exceção, cabível quando um dos pais não tem condições ou interesse em exercê-la. Sempre se observa o melhor interesse da criança e do adolescente.
