Previdenciário
16 de junho de 2026

Pensão por morte: regras atuais após a Reforma da Previdência

Quem tem direito, por quanto tempo o benefício é pago e como funciona a divisão entre dependentes.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado no momento do óbito ou já tivesse cumprido os requisitos para aposentadoria.

São considerados dependentes preferenciais o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável, os filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência) e o filho não emancipado. Pais e irmãos podem ser dependentes em segundo grau, mediante prova de dependência econômica.

Após a Emenda Constitucional 103/2019, o valor da pensão passou a corresponder a uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, limitada a 100%. A duração para o cônjuge varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de casamento ou união estável, podendo ser temporária ou vitalícia.

A união estável precisa ser comprovada por documentos como declarações conjuntas, contas em comum, contrato de aluguel, plano de saúde como dependente, certidão de nascimento de filhos em comum e, quando necessário, prova testemunhal.

Em caso de indeferimento, é importante revisar se a qualidade de segurado foi corretamente analisada. Há situações em que o vínculo já estava encerrado, mas o período de graça ainda estava em curso — o que mantém o direito à pensão.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos dependentes, desde que comprovem a dependência econômica e o vínculo previdenciário do falecido.
Por quanto tempo o cônjuge recebe pensão por morte?
Depende da idade do cônjuge na data do óbito e do tempo de casamento ou união estável. Vai de 4 meses (casamentos curtos ou cônjuge jovem) a vitalícia (cônjuge com 44 anos ou mais).
Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
Apenas se tiver invalidez ou deficiência intelectual/mental reconhecida antes dos 21 anos. Estudar em faculdade não estende o direito no regime geral do INSS.
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