A pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. A obrigação permanece enquanto durar a necessidade, o que ocorre em situações como curso superior, dependência econômica por desemprego, deficiência ou doença que impeça o autossustento.
Para o filho que cursa ensino superior, os tribunais têm exigido comprovação de matrícula regular, frequência e dedicação aos estudos. A pensão costuma ser mantida até a conclusão do primeiro curso superior, salvo hipóteses específicas.
Quando o filho maior já trabalha e tem renda suficiente para seu sustento, a pensão pode ser extinta mediante pedido do alimentante. O mesmo ocorre quando o jovem casa-se ou constitui união estável, embora existam nuances a analisar.
A transição da pensão infantil para a de maior exige, na maioria dos casos, nova ação ou revisão do valor, uma vez que as condições mudam. Manter a documentação atualizada evita atrasos e discussões desnecessárias.
