18 de agosto de 2026

Inventário e partilha de bens: como funciona na prática

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, prazos, documentos necessários e quando cada caminho é mais indicado.

O inventário é o procedimento destinado a apurar os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, com posterior partilha entre os sucessores. Pode ser feito por via judicial ou extrajudicial, esta última mediante escritura pública em cartório.

O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não há testamento com cláusulas controversas. A presença de advogado é obrigatória.

O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes, ou quando não há consenso sobre a divisão. O processo pode ser litigioso ou consensual, e o prazo varia conforme a complexidade do espólio e a existência de dívidas.

A documentação básica inclui certidão de óbito, certidões negativas de bens, documentos dos imóveis e veículos, comprovantes de contas bancárias e declaração de herdeiros. Quanto mais organizada a papelada, mais rápido o trâmite.

Herdeiros e cônjuge devem ficar atentos ao prazo de abertura do inventário, que em regra é de 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa, embora a prática judicial seja flexível nesse ponto.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
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