O acidente de trabalho pode gerar mais de um tipo de proteção. Além dos benefícios previdenciários — como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente —, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e morais.
O benefício previdenciário acidentário tem acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. A indenização por danos materiais cobre despesas com tratamento, medicamentos, próteses, reabilitação e lucros cessantes.
Os danos morais são reconhecidos quando o acidente causa sofrimento psíquico, estético ou impacto duradouro na vida pessoal e profissional do trabalhador. A condenação considera a gravidade das sequelas, a idade e as condições sociais da vítima.
A ação de indenização pode ser proposta contra o empregador, o INSS ou terceiros responsáveis, conforme o caso. A prescrição é de três anos a contar do conhecimento do dano e da responsabilidade, mas há discussões sobre prazos maiores em casos de sequelas tardias.
Documentar o acidente na empresa, registrar testemunhas, manter todos os laudos médicos e registros de tratamento é essencial para sustentar tanto o pedido previdenciário quanto a indenização.
