03 de novembro de 2026

Execução de alimentos: o que acontece quando não paga

Bloqueios, prisão civil e outras consequências do inadimplemento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia tem natureza alimentar e, por isso, prioridade absoluta na ordem de pagamentos. Quando o alimentante deixa de cumprir a obrigação, o credor pode acionar a execução de alimentos, que é o instrumento judicial para cobrar os valores em atraso.

A execução pode atingir bens, salários, contas bancárias, veículos e imóveis do devedor. O bloqueio de valores em conta e o desconto direto em folha são as medidas mais comuns e, em geral, as mais efetivas.

A prisão civil é prevista para o devedor de alimentos que, tendo condições de pagar, se recusa a fazê-lo. A pena pode chegar a 60 dias, renovável. A prisão não extingue a dívida: ao cumprir a pena, o devedor continua obrigado a pagar o que deve.

A desobediência de ordem judicial, como descumprir visitas regulamentadas ou não entregar documentos, pode gerar multa e, em casos graves, prisão por desacato. A Justiça costuma ser rigorosa com inadimplentes de alimentos.

Para o alimentante com dificuldades temporárias, como perda de emprego ou doença, o correto é pedir revisão do valor antes de acumular dívidas. O inadimplemento voluntário, sem justificativa, é o que mais expõe o devedor a sanções.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
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