Previdenciário
22 de setembro de 2026

Aposentadoria por tempo de contribuição: regras atuais

Requisitos, idade mínima, pontos e cálculo do benefício após a Reforma da Previdência.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi substancialmente alterada pela Emenda Constitucional 103/2019. Deixou de existir como regra pura e passou a exigir, além do tempo mínimo, idade mínima ou pontuação combinada.

Atualmente, os segurados podem se aposentar pelo tempo de contribuição com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, desde que atinjam a idade mínima de 65 e 62 anos, respectivamente. A regra de pontos, que soma idade e tempo, permite a aposentadoria em valores mais vantajosos.

O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 60% acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Por isso, contribuir por mais tempo significa percentual maior sobre a média.

As regras de transição preservam direitos de quem já estava próximo de se aposentar. Cada regra de transição tem requisitos específicos e convém compará-las antes de protocolar o pedido, pois o valor final pode variar significativamente.

A análise prévia com o extrato previdenciário em mãos evita pedidos prematuros e permite escolher a regra mais vantajosa para cada caso concreto.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Não para novos segurados após a Reforma de 2019. Permanece apenas via regras de transição (pedágios de 50% e 100%, pontos, idade mínima progressiva) para quem já contribuía antes.
Qual a melhor regra de transição para mim?
Depende do tempo de contribuição já cumprido, idade e expectativa de continuar trabalhando. Um planejamento previdenciário simula todas as regras e indica a mais vantajosa.
Pedágio de 100% vale a pena?
Em muitos casos sim, porque garante benefício integral sem fator previdenciário. Mas exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, o que nem sempre é viável.
WhatsApp