A aposentadoria por incapacidade permanente, ainda chamada por muitos de aposentadoria por invalidez, é devida ao segurado que, por doença ou acidente, fica definitivamente impedido de exercer qualquer atividade laboral. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, não há perspectiva de retorno ao trabalho.
A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para essa modalidade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, salvo quando a incapacidade se deve a acidente de qualquer natureza, doença profissional ou moléstia grave, hipóteses em que a idade mínima não se aplica.
A comprovação da incapacidade permanente exige perícia médica detalhada, laudos atualizados e descrição funcional das limitações. A qualidade de segurado e o período de graça também são critérios indispensáveis.
Muitos pedidos de auxílio-doença acabam sendo convertidos em aposentadoria por invalidez quando a perícia constata que a recuperação não é esperada. Acompanhar a evolução do caso e manter a documentação médica organizada é fundamental.
