Direito Civil e Consumidor

Negativação Indevida: SPC, Serasa e órgãos de proteção ao crédito

A inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, já paga, prescrita ou de origem desconhecida pode caracterizar negativação indevida, com consequências jurídicas próprias.

Sobre o tema

O credor deve comprovar a regularidade do débito e o prévio aviso ao consumidor. A ausência desses elementos torna a inscrição passível de exclusão, com possibilidade de discussão de eventuais danos.

A providência inicial costuma envolver o pedido administrativo ao próprio credor e aos órgãos de proteção. Persistindo a inscrição irregular, é cabível a discussão judicial.

Quando procurar orientação jurídica

  • Você foi negativado por dívida que não reconhece
  • A dívida já foi paga e a inscrição permanece
  • Não houve aviso prévio à inscrição
  • A dívida está prescrita e ainda consta nos cadastros

Documentos normalmente necessários

A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato dos órgãos de proteção ao crédito
  • Cópia da suposta dívida, se disponível
  • Comprovantes de pagamento, se houver
  • Conversas e protocolos com o credor

Como funciona o atendimento

  1. 01
    Conversa inicial

    Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.

  2. 02
    Análise documental

    Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.

  3. 03
    Definição da estratégia

    Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.

  4. 04
    Acompanhamento do caso

    Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.

Perguntas frequentes

Toda negativação indevida gera indenização?+

Não automaticamente. Quando há inscrição legítima preexistente, a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral; nos demais casos, o STJ reconhece dano moral presumido (in re ipsa) pela inscrição indevida.

Quanto tempo a inscrição pode permanecer?+

Em regra, até cinco anos, contados da data do vencimento da dívida.

Posso resolver sem ação judicial?+

Sim. Muitas situações se resolvem pela via administrativa, sem necessidade de processo.

Próximo passo

Falar com o advogado

Envie uma mensagem para uma conversa inicial sobre sua situação, sem compromisso de contratação.

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