Sobre o tema
O credor deve comprovar a regularidade do débito e o prévio aviso ao consumidor. A ausência desses elementos torna a inscrição passível de exclusão, com possibilidade de discussão de eventuais danos.
A providência inicial costuma envolver o pedido administrativo ao próprio credor e aos órgãos de proteção. Persistindo a inscrição irregular, é cabível a discussão judicial.
Quando procurar orientação jurídica
- Você foi negativado por dívida que não reconhece
- A dívida já foi paga e a inscrição permanece
- Não houve aviso prévio à inscrição
- A dívida está prescrita e ainda consta nos cadastros
Documentos normalmente necessários
A relação abaixo é uma referência inicial. A documentação exata depende do caso concreto.
- Documento de identidade e CPF
- Extrato dos órgãos de proteção ao crédito
- Cópia da suposta dívida, se disponível
- Comprovantes de pagamento, se houver
- Conversas e protocolos com o credor
Como funciona o atendimento
- 01Conversa inicial
Você descreve a situação e tira as primeiras dúvidas, sem compromisso de contratação.
- 02Análise documental
Análise técnica dos documentos para entender o cenário e os caminhos possíveis.
- 03Definição da estratégia
Apresentação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
- 04Acompanhamento do caso
Atuação ao longo de todo o processo, com retorno periódico sobre o andamento.
Perguntas frequentes
Toda negativação indevida gera indenização?+
Não automaticamente. Quando há inscrição legítima preexistente, a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral; nos demais casos, o STJ reconhece dano moral presumido (in re ipsa) pela inscrição indevida.
Quanto tempo a inscrição pode permanecer?+
Em regra, até cinco anos, contados da data do vencimento da dívida.
Posso resolver sem ação judicial?+
Sim. Muitas situações se resolvem pela via administrativa, sem necessidade de processo.
Falar com o advogado
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