O Sisbajud é o sistema que permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias do devedor de forma rápida e centralizada. É amplamente utilizado em execuções de alimentos, trabalhistas, fiscais e de dívidas civis.
Nem todo valor em conta pode ser bloqueado. São impenhoráveis, entre outros: salário, aposentadoria, pensão por morte, BPC/LOAS, valores oriundos de auxílio-doença, FGTS, e quantias depositadas em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. A natureza alimentar dos valores deve ser comprovada com extratos detalhados.
Ao constatar o bloqueio, o primeiro passo é juntar comprovantes da origem dos valores e peticionar nos autos pedido de desbloqueio. A demonstração de que o valor é proveniente de salário ou benefício é suficiente, em regra, para a liberação imediata.
Quando o bloqueio compromete o sustento do executado ou de sua família, cabe pedido de urgência para liberação dos valores indispensáveis às despesas essenciais. O juiz pode determinar a liberação total ou parcial conforme a documentação apresentada.
Em paralelo ao desbloqueio, é importante analisar a regularidade da própria execução e a possibilidade de embargos. Cada caso exige análise específica da natureza do crédito, do valor bloqueado e da situação financeira do executado.
