01 de dezembro de 2026

Bloqueio Sisbajud: bens impenhoráveis e como se defender

O que pode ser bloqueado, o que é impenhorável e como pedir a liberação imediata dos valores na execução.

O Sisbajud é o sistema que permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias do devedor de forma rápida e centralizada. É amplamente utilizado em execuções de alimentos, trabalhistas, fiscais e de dívidas civis.

Nem todo valor em conta pode ser bloqueado. São impenhoráveis, entre outros: salário, aposentadoria, pensão por morte, BPC/LOAS, valores oriundos de auxílio-doença, FGTS, e quantias depositadas em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. A natureza alimentar dos valores deve ser comprovada com extratos detalhados.

Ao constatar o bloqueio, o primeiro passo é juntar comprovantes da origem dos valores e peticionar nos autos pedido de desbloqueio. A demonstração de que o valor é proveniente de salário ou benefício é suficiente, em regra, para a liberação imediata.

Quando o bloqueio compromete o sustento do executado ou de sua família, cabe pedido de urgência para liberação dos valores indispensáveis às despesas essenciais. O juiz pode determinar a liberação total ou parcial conforme a documentação apresentada.

Em paralelo ao desbloqueio, é importante analisar a regularidade da própria execução e a possibilidade de embargos. Cada caso exige análise específica da natureza do crédito, do valor bloqueado e da situação financeira do executado.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
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