Civil e Consumidor
27 de outubro de 2026

Direito de arrependimento: como usar em 7 dias

Regras do CDC para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial e pela internet.

O direito de arrependimento é previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratos firmados fora do estabelecimento comercial ou por meio de técnicas de venda à distância, como telefone, internet, catálogo ou porta a porta.

O consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar alegar motivo. Nesse caso, a devolução do valor deve ocorrer em até 30 dias, incluindo frete e tarifas.

A devolução do produto é obrigatória quando o arrependimento é exercido dentro do prazo. O fornecedor não pode exigir pagamento de multa, restrição ou consumo mínimo para aceitar a desistência.

É comum que empresas criem dificuldades para o exercício do direito, exigindo protocolos complexos, prazos maiores ou negando o estorno. Nessas situações, registrar todas as tentativas e formalizar a reclamação fortalece a posição do consumidor.

Quando o valor não é restituído ou o produto não é retirado no prazo, cabe reclamação no Procon, no órgão regulador do setor ou ação judicial de obrigação de fazer com pedido de danos morais.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Como funciona o direito de arrependimento?
Aplica-se a compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio). O consumidor tem 7 dias a contar do recebimento para desistir, sem precisar justificar.
Loja física aceita arrependimento?
Não há obrigação legal. O CDC garante o direito apenas em compras à distância. Em loja física, a troca depende da política do estabelecimento.
Quem paga o frete da devolução?
A empresa. Todos os custos da devolução, inclusive frete, são da loja, conforme entendimento do STJ e do Decreto 7.962/2013.
WhatsApp