O direito de arrependimento é previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratos firmados fora do estabelecimento comercial ou por meio de técnicas de venda à distância, como telefone, internet, catálogo ou porta a porta.
O consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar alegar motivo. Nesse caso, a devolução do valor deve ocorrer em até 30 dias, incluindo frete e tarifas.
A devolução do produto é obrigatória quando o arrependimento é exercido dentro do prazo. O fornecedor não pode exigir pagamento de multa, restrição ou consumo mínimo para aceitar a desistência.
É comum que empresas criem dificuldades para o exercício do direito, exigindo protocolos complexos, prazos maiores ou negando o estorno. Nessas situações, registrar todas as tentativas e formalizar a reclamação fortalece a posição do consumidor.
Quando o valor não é restituído ou o produto não é retirado no prazo, cabe reclamação no Procon, no órgão regulador do setor ou ação judicial de obrigação de fazer com pedido de danos morais.
