O acordo trabalhista é uma forma rápida de encerrar uma reclamação ou de resolver uma rescisão contratual sem processo judicial longo. Contudo, assinar sem entender o conteúdo pode significar renunciar a valores e direitos que seriam devidos.
Cláusulas essenciais incluem o valor líquido a ser recebido, a descrição de todas as verbas pagas, a previsão de confidencialidade, a renúncia a outros pleitos e a estabilidade provisória, quando aplicável. O acordo deve discriminar cada parcela para evitar discussões futuras.
Direitos que geralmente são negociáveis incluem horas extras, adicional de insalubridade, verbas rescisórias e diferenças salariais. Já direitos indisponíveis, como o mínimo legal de férias e 13º salário, não podem ser suprimidos, embora possam ser objeto de quitação.
A homologação em sindicato ou assistente social é obrigatória em rescisões com mais de um ano de serviço e sempre recomendável em acordos de valor elevado. A homologação protege o trabalhador e reduz o risco de posterior impugnação.
Antes de assinar, vale calcular o valor bruto e líquido das verbas devidas, comparar com o valor oferecido e avaliar se o ganho de tempo e certeza compensa o eventual desconto. Aconselhamento jurídico nesse momento evita arrependimentos.
